MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS

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Circular Eletrônica nº 16/2018 – FIES/FNDE/MEC

Brasília, 17 de abril de 2018.

Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior

Assunto: NOVO FIES. Comunicados do Agente Operador Caixa Econômica Federal.

Senhor (a) Representante Legal,

1. De acordo com as alterações introduzidas no inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.260, de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017, que trata do Novo Fies, a Caixa Econômica Federal (Caixa) passou a exercer o papel de Agente Operador do Fies.

2. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 20-B, haverá um período de transição para a transferência definitiva desse papel do FNDE para a Caixa, notadamente relacionados aos contratos do Fies formalizados até 31.12.17.

3. Para os contratos formalizados a partir deste 1º semestre de 2018, a Caixa já atuará na qualidade de Agente Operador, passando a realizar a emissão e repasses de CFT-E, o resgate desses títulos para pagamento de tributos e também a recompra mensal decorrentes desses contratos.

4. Em decorrência, a Caixa passará a divulgar Informativos e Comunicados relacionados ao Novo Fies, tanto para as entidades mantenedoras quanto para as CPSA, os quais também serão disponibilizados pelo FNDE no ambiente “Legislação” do SisFIES.

5. Nesse contexto, disponibilizamos a pedido da Caixa, em anexo, cópia do Comunicado s/nº e do Ofício nº 112/2018/SUFAB, de 13 de abril de 2018, de tratam da apresentação inicial daquele Agente Operador e também da cobrança das parcelas de coparticipação do estudante em período anterior à formalização do financiamento.

6. Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante
abertura de demanda.

Atenciosamente,


Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES


Para visualizar o anexo, clique
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